MPF INVESTIGA LUCRO MILIONÁRIO DE FUNDAÇÃO DE MILITARES COM VENDA DE TERRENO DO EXÉRCITO




Procuradores da República em São Paulo abriram pelo menos dois inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades em contratos de venda de terrenos envolvendo o Exército brasileiro e a FHE (Fundação Habitacional do Exército), uma entidade dirigida por militares, mas de direito privado.

Promulgada pelo presidente general Emílio Garrastazu Médici, durante a ditadura militar, a lei 5.561/1970 permite que o Comando do Exército aliene imóveis destinados à Força Armada, sem a necessidade de consultar qualquer outro órgão público. Para os representantes do MPF (Ministério Público Federal), a lei é inconstitucional.

Em um dos casos investigados, a FHE teve lucro milionário ao receber do Exército, no ano de 2004, uma área de 211 mil m² localizada em Osasco — cidade da região metropolitana de São Paulo — e conhecida como “Morro do Farol”.

Pelo contrato de permuta — quando uma das partes se obriga a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja dinheiro –, a fundação deveria prestar serviços para a Força Armada, a exemplo de construção de casas no interior paulista, no valor total de R$ 15 milhões. Esta cifra corresponderia à avaliação feita pelo próprio Exército a respeito do preço do terreno, à época.

Quatro anos depois, a FHE vendeu o terreno para a Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) pelo preço de R$ 25 milhões. Durante a negociação, o terreno chegou a ser oferecido por R$ 35 milhões, apurou a reportagem. No local, está prevista a construção de um campus da instituição de ensino.

“O Exército repassou à FHE um terreno em preço diminuto, que foi supervalorizado em 70%, apenas quatro anos depois”, afirma o procurador da República Edilson Vitorelli, que atuou no inquérito civil que investiga o caso. Ele é o autor de uma ação civil pública que impede, desde 2012, que um terreno em Valinhos — 86 km distante de São Paulo — seja também repassado pelo Exército à FHE.

“E o “lucro de 70% da alienação do imóvel favorece uma fundação de direito privado, em detrimento do erário”, completa.

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