Teocracia: CCJ aprova autorização para entidades religiosas questionarem leis no STF

Outra ameaça ainda mais preocupante contra o Estado laico apareceu também: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.


Íntegra da proposta:



Comissão dá aval para entidades religiosas questionarem leis no STF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza associações de entidades religiosas a questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de leis em vigor no país. O texto ainda precisa de aprovação em comissão especial e no plenário, para depois ser analisado pelo Senado.

A proposta altera o artigo 103 da Constituição, que lista quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Atualmente, essas ações só podem ser levadas ao Supremo pelo presidente da República, Câmara, Senado, governadores, Assembleias Legislativas estaduais, pelo procurador-geral da República, pela Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, confederação sindical ou entidade de classe.

O autor da PEC é o deputado João Campos (PSDB-GO), líder da bancada evangélica na Câmara, engajada no combate a projetos de lei que propõem a criminalização da homofobia ou a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O deputado diz, no entanto, que a proposta visa garantir que temas de "interesse exclusivo" das instituições religiosas possam ser contestados no STF.

"Imaginemos, por exemplo, que alguma lei venha a ferir o princípio da imunidade tributária das igrejas. Isso só interessa às entidades religiosas e só elas poderiam recorrer", disse.

Para Campos, houve uma atitude "displicente" dos constituintes, que excluíram essas entidades entre as que podem propor ações no Supremo. "A PEC trata de personalidades jurídicas reconhecidas no sistema jurídico tanto quanto os sindicatos e entidades de classe que a constituição prevê", declarou. "Aqui não se trata de privilégio, estamos tentando suprir uma lacuna constitucional", completou.

'Liberdade de crença'
Para o relator da proposta na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) as associações religiosas merecem ter esse direito previsto na Constituição como forma de garantir a liberdade de crença. "As entidades religiosas são sindicatos espirituais e devem ter esse direito", disse.

"Às vezes pode surgir alguma lei que dificulta a atividade religiosa, a liberdade de crença, a liberdade da fé. Havendo essas hipóteses, é justo que essas associações religiosas também tenham meios de defender suas prerrogativas", declarou.

Em seu parecer, o deputado também afirma que a "interpretação de muitas leis necessita da contribuição dos setores religiosos". "Há temas e questões que somente as lideranças religiosas podem focalizar tendo em vista as sensibilidades das mesmas para determinados assuntos que informam de maneira básica a prática do direito entre nós", aponta o parecer.

O relatório do deputado também afirma que não deve haver distinção de grupos religiosos, mas PEC determina que a associação deve ser nacional.

Fonte - brasil.g

Um comentário:

  1. Satanistas vão poder opinar e terão o mesmo peso de opinião também?

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