Pessoas trans poderão mudar nome e gênero diretamente no cartório, decide STF

Supremo encerrou julgamento sobre a alteração de nome e gênero de pessoas trans que não passaram por cirurgias de redesignação sexual.

Imagem: ABr




O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta tarde o julgamento sobre a alteração de nome e gênero de pessoas trans que não passaram por cirurgias de redesignação sexual.

Os ministros foram unânimes em relação à possibilidade da mudança de nome (no caso, o prenome, mantendo-se o sobrenome) e gênero. Discordaram, somente, como o procedimento de mudança deve ser feito.


Por maioria, a corte decidiu que, para alterar o registro civil, basta que a pessoa trans vá até um cartório e peça a modificação. Com isso, será capaz de pedir novos documentos, como RG, título de eleitor e passaporte, por exemplo, já com o nome social e gênero autodeterminado.

A corrente que acabou vencida, apesar de também defender o direito da pessoa trans sem cirurgia alterar seu registro, entendia que isso só seria possível mediante um pedido à Justiça, o que traria maior burocracia.

Durante o julgamento, o decano (ministro com mais tempo de Casa) do Supremo, Celso de Mello, disse que todas as pessoas têm o direito de buscar a felicidade e o direito fundamental de ter reconhecida sua identidade de gênero.

Celso ainda comentou que o Supremo, ao tomar tal decisão, garantiu o direito de minorias, promovendo um avanço civilizatório para o Brasil.


PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA E TSE

Durante o julgamento desta tarde, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, revelou que a PGR editou nesta quinta-feira uma portaria para garantir que os integrantes do Ministério Público, servidores e estagiários, ficam autorizados a usar seus nomes sociais e gênero nos documentos da instituição.

Mais cedo, o Tribunal Superior Eleitoral também decidiu aceitar que o nome social e o gênero autodeterminado poderão ser usados na identificação de candidatos e listas de votação.


Recurso



A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.



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